quarta-feira, 10 de março de 2010
Legislação nacional vigente do âmbito dos resíduos de equipamentos eléctricos electrónicos LEI nº / 2004
Artigo 1º :
Estabelece alei que regula a gestão e produção dos ( REEE), para que seja possível um maior controlo sobre os prejuízos que podem causar ao ambiente .
Artigo 3º
(a) Estabelece e regulariza as potências que os ( EEE) devem adoptar em termos de corrente eléctrica .
( b) os resíduos são : os vários componentes que se encontram em mau estado e já não são utilizados .
Artigo 9º
Compete ao estado toda a fiscalização e verificar se a legislação está a ser cumprida, através dos serviços competentes .
Artigo 10º
Os sistemas de recolha devem ser organizados pelos produtores. Se um novo equipamento tiver a mesma equivalência, os custos da recolha devem ser assegurados pelos produtores .
Artigo 12º
Cabe aos produtores a recolha selectiva dos (REEE), assim como, o seu financiamento. Devendo fazelo com os melhores meios técnicos disponíveis e seguros.
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